ENGENHEIRO C IVIL P ROJETISTA:
a. Elaborar projetos de engenharia, incluindo instalações hidrossanitárias e outros, os quais sejam necessários para cumprimento das demandas da COMOB ou da COMAN;
b. Elaborar cronogramas, planilhas orçamentárias, memoriais descritivos,cadernos de especificações e outros documentos complementares necessários para processos licitatórios, os quais sejam de competência prevista, por lei ou resolução do conselho profissional pertinente, para o profissional Engenheiro Civil;
c. Acompanhar a execução de reformas e outros serviços de engenharia executados pela contratada e por outras empresas terceirizadas, sob supervisão da Coordenação de Modernização Predial ou da Coordenação de Manutenção Predial;
d. Elaborar levantamentos, pareceres, vistorias e laudos cuja competência seja, por lei ou resolução do conselho profissional pertinente, prevista para o profissional Engenheiro Civil; e. Supervisionar as equipes da contratada na execução dos serviços de manutenção predial e readequações de espaços físicos, recebendo as orientações da COMOB ou COMAN atentando-se à perfeita execução dos serviços solicitados;
f. Desempenhar outras atividades não listadas e inerentes à função.
4.1 Deverá ser emitido Registro de Responsabilidade Técnica relativa à prestação de todos os serviços de assessoramento técnico. Conforme necessidade do órgão, poderá ser solicitada emissão de Registro de Responsabilidade Técnica para projeto ou relatório específico.
Profissional com formação em Engenharia Civil em instituição de ensino superior habilitada pelo
Ministério da Educação, pós-graduação em Engenharia em Segurança do Trabalho, registro no
CREA vigente e que possua no mínimo 4 (quatro) anos de experiência profissional registrada,experiência no uso de softwares de elaboração de desenhos técnicos, cronogramas e orçamentos, e formação em NR10, NR33 e NR35.