Atividades de manutenção em sistemas e circuitos eletrônicos e capacidade de elaborar especificações de sobressalentes / materiais e relatórios técnicos, pertinentes a sua atividade.
Técnico em instrumentação, automação, eletrônica ou mecatrônica, comprovado através de certificado de conclusão e/ou declaração da instituição de ensino;
Necessidade de comprovação de órgão de classe atualizado durante o período contratual (CRT);
Experiência: 6 (seis) meses na área de eletrônica, comprovados através de CTPS e/ou declaração de
empregador anterior;
Desejável: Conhecimento / Experiência prévia nessa atividade em equipamentos típicos de indústria
de Óleo & Gás.