Analista de Infraestrutura de TI JR

Modelo de trabalho
Presencial
Tipo de contrato
CLT
Localização
São Paulo, SP, BR
Código da vaga
USK1291

Descrição

Missão do Cargo: auxiliar a manter o bom funcionamento de equipamentos e softwares do escritório da IGS, oferecendo as melhores condições de trabalho a seus colegas e aperfeiçoando seus próprios conhecimentos de infraestrutura e redes.

Responsabilidades:

·       Auxiliar demais profissionais da área de infraestrutura em suas funções diárias

·       Atender os colaboradores da IGS em chamados de suporte em suas estações de trabalho

·       Ajudar a manter a estrutura de rede, tanto para acessos locais quanto externos (internet), cabeados e por redes sem fio, em bom funcionamento

·       Realizar instalações e atualizações de softwares e sistemas operacionais

·       Realizar manutenções preventivas e corretivas das estações de trabalho e demais equipamentos, internalizando os reparos que forem possíveis

·       Analisar novas tendências tecnológicas, identificando e sugerindo otimizações,

evoluções e oportunidades

 

Requisitos

·       Cursando Gestão de Redes de Computadores, Sistemas de Informação ou correlatos

·       Foco em resultados e comprometimento com qualidade e datas de entrega

·       Vontade de aprender, esforço para atingir os objetivos, atitude positiva, proatividade, resiliência, respeito, ética para trabalhar em grupo e paixão pelo que faz

 

Diferenciais:

·       Inglês ou Espanhol avançados são diferenciais

 

Benefícios

Vale Refeição e/ou Vale Alimentação - R$49,04 por dia (recebidos no cartão Swile)

Plano de saúde Bradesco Plano TOP Nacional - sem custo para o colaborador;

• Inclusão sem custo do cônjuge e filhos de até 20 anos;

Bradesco Odonto (opcional) - custo 100% do colaborador;

• Inclusão de cônjuge, filhos, irmãos e pais;

Seguro de Vida - sem custo para o colaborador;

Clube de Vantagens;

Convênio SESC;

Convênio Fiap (até 10% de desconto);

Incentivo financeiro para estudo de idiomas (após 1 ano de casa);

Auxílio Creche (Filhos de até 5 anos e 11 meses e conforme previsto em convenção)

Vale transporte.